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Folha de Pagamento e Cartão de Ponto

O módulo de Folha de Pagamento da Sistema CAPTA existe a mais de 20 anos, sempre evoluindo de acordo com as necessidades legais e tecnologias mais atuais.

O sistema atende a todas as rotinas operacionais do departamento pessoal da empresa, com colaboradores em regime CLT, mensalistas, horistas e comissionados. O sistema executa os cálculos de pagamentos dos funcionários, das contribuições e impostos, com parametrização por sindicatos, o que permite que o sistema seja utilizado em qualquer Estado do País, nas mais diversas categorias.

O sistema gera todos os Arquivos Legais necessários, mensais como o SEFIP e o CAGED, e Anuais como DIRF e RAIS. Também possui a geração de Arquivo de Pagamento para os principais bancos comercias como Bradesco e Itaú.

O sistema já está adaptado a nova Portaria 1.057/2012, imprimindo os novos modelos de TRCT (Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho.

O sistema possui uma grande quantidade de relatórios gerenciais, e com a possibilidade de utilização do DataWarehouse, permite a análise dos dados financeiros da folha de pagamento de forma simples e flexível.

O Módulo de Folha de Pagamento segue os padrões de interface dos demais Módulos, facilitando a sua utilização, e permite uma total integração com o módulo ERP (Financeiro), para controle de pagamentos, e com o Módulo CTP (Contábil), para contabilização automática da Folha e Provisões.

O Módulo de Cartão de Ponto foi reformulado recentemente com a obrigatoriedade do Equipamento REP (Registrador Eletrônico de Ponto), ferramenta imposta pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.

Com esta nova portaria, a possibilidade de utilização do próprio sistema para marcação de ponto teve que ser desativada, sendo substituída apenas pela possibilidade de Interface com os novos equipamentos. O aspecto positivo foi a padronização das Interfaces, o que permite que seja utilizado praticamente qualquer equipamento que obedeça a legislação.

Foi necessária ainda a criação da geração dos arquivos de ponto e apontamento para entrega ao Fisco, obrigatórios para quem utiliza o sistema de ponto eletrônico a partir de agora. As demais funcionalidades existentes no Módulo, e que não contrariam a nova legislação, foram mantidas, as tabelas de horário são flexíveis e configuráveis de acordo com os turnos da Empresa, sem limite de quantidade. O Módulo gera automaticamente lotes de eventos para a Folha de Pagamento, ou controla o saldo e a utilização de Banco de Horas.

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