BLOCO K SPED EFD
Conforme o ajuste Sinief 25/2016 a partir de Janeiro/2019 todos os contribuintes industriais, equiparados a indústria e os comerciantes varejistas que estejam classificados no CNAE com início 10 até 32 e no grupo 462 a 469 estão obrigados a enviar no Sped EFD o bloco K com os registros K200 e K280
O bloco K se destina a prestar informações mensais referente aos saldos do estoque
Registro K200
O registro K200 se destina a informar o saldo do estoque no fim do mês, inclusive o estoque que esteja em poder de terceiros
O estoque escriturado informado no Registro K200 deve refletir a seguinte movimentação:
Estoque existente no inicio do mês + entradas + produção – saida = quantidade informada no registro
Registro K280
Esse registro tem por objetivo o de escriturar alguma correção de apontamento de estoque escriturado com erro em período anterior.
Caso o contribuinte identifique algum erro nos dois últimos periodos enviados , esse erro poderá ser corrigido atraves do registro K280.
O sistema Capta já está preparado para atender essa obrigação tributária.
Se sua empresa está enquadrada nos contribuintes obrigados a entregar essa obrigação entre em contato conosco para falarmos sobre a implantação.