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MEDIDA PROVISÓRIA 929/20 – B.E.M.

A medida editada em 1º de Abril, que criou o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M.), permitindo que as empresas firmem acordos de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, tem efeitos imediatos e impacto nas rotinas do departamento pessoal. Dada a urgência da aplicação das medidas, novas versões do módulo de Folha de Pagamento – FPG vem sendo disponibilizadas desde o dia 7 de abril, para acompanhar as fases e normas da aplicação da legislação, permitindo que nossos clientes possam aplicar as medidas de forma organizada e eficiente.

 

A primeira versão foi disponibilizada com a funcionalidade da geração do arquivo a ser enviado ao Ministério da Economia, que oficializa a adesão da empresa ao programa, e informa quais os funcionários que fazem parte dele, e em qual modalidade.

 

Até o dia 20 de abril será disponibilizada versão com as alterações das rotinas de cálculo de adiantamento e salário mensal, que serão impactadas pelos acordos firmados dentro desse programa.

 

Fiquem atentos aos comunicados enviados sobre as alterações e utilização das rotinas e, em caso de dúvida, solicitem assistência através do nosso site.

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